Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
Pois é... É o tipo de informação que o Governo não divulga. Porque será?
O artigo 4º, da Lei 8.115, de 30 de dezembro de 1.985, em seu parágrafo 6º fala sobre a dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4º e 5º (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento de tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. Parágrafo 7º.
Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (artigo 12, parágrafo 2º).
Isso lhe dá o direito a ter de volta o valor pago do IPVA do ano vigente.
Para solicitar você deve didrigir-se a Secretaria da Fazenda do Estado, no guichê do IPVA com os documentos do veículo e do boletim de ocorrência, mais informaçãoes no site da fazenda http://www.fazenda.sp.gov.br/.
sábado, 25 de julho de 2009
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